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Legislativo Estadual

Assembleia Legislativa do Amazonas tem oito leis sancionadas na primeira quinzena de dezembro

15 de dezembro de 2025
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Na primeira quinzena do mês de dezembro, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) registrou a sanção de oito novas leis pelo Poder Executivo estadual, consolidando avanços em diferentes áreas sociais e culturais.
Entre os destaques, estão medidas voltadas à proteção das mulheres e crianças, reforçando o papel da Casa Legislativa na promoção de políticas públicas inclusivas e de defesa de direitos.
A Lei nº 7.957/2025, originada do Projeto de Lei (PL) nº 789/2024, de autoria do deputado Rozenha (Democrata), estabelece diretrizes para a Política de Inserção e Promoção de Mulheres no Setor Cultural.
O objetivo é garantir maior representatividade, inclusão e valorização das mulheres em todas as dimensões do setor cultural no Amazonas.
“A cultura é um setor estratégico para a promoção da diversidade, da inclusão social e do desenvolvimento econômico”, afirmou Rozenha.
O parlamentar destacou ainda que mulheres, especialmente aquelas pertencentes a grupos étnicos e sociais marginalizados, enfrentam barreiras significativas para acessar oportunidades e obter reconhecimento por suas contribuições.
Já a Lei nº 7.960/2025, proposta pela deputada Débora Menezes (PL), institui diretrizes para a implantação da cartilha “Eu me protejo porque o corpo é só meu” dentro da Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Estado.
A medida busca fortalecer ações preventivas e educativas no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.
“Além de instruir as crianças, a distribuição da cartilha em escolas, instituições e locais estratégicos amplia a rede de proteção e engajamento social contra a violência”, explicou Menezes.
A inclusão da cartilha nas políticas públicas estaduais é considerada um passo importante na construção de uma cultura de proteção e respeito aos direitos da infância e adolescência.
Entre as demais normas aprovadas, está a Lei nº 7.956/2025, fruto de propositura do deputado Felipe Souza (PRD), e institui diretrizes para o Diagnóstico e o Combate do Papilomavírus Humano (HPV) através do teste molecular PCR HPV DNA.
Estudos reforçam a visão de que a implementação de testes de HPV na triagem primária no sistema público de saúde brasileiro é não apenas possível, mas também aconselhável. “Daí a necessidade de garantir o acesso a esse exame para toda mulher amazonense”, destaca o deputado Felipe Souza.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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